Relembramos que as restrições ao trânsito de veículos pesados, na rede viária de França, se encontram em vigor desde o passado dia 15 de Julho. Estão abrangidos nestas restrições todos os veículos com peso máximo autorizado (peso bruto) superior a 7,5 toneladas, sendo o período de vigência o seguinte:

  • Sábados do mês de Julho: 15, 22 e 29 – Das 07h00 às 19h00
  • Domingos do mês de Julho: 16, 23 e 30 – Das 00h00 às 22h00
  • Sábados do mês de Agosto: 5, 12, 19 e 26 – Das 07h00 às 19h00
  • Domingos do mês de Agosto: 6, 13, 20 e 27 – Das 00h00 às 22h00

Assim, a circulação para estes veículos é apenas autorizada nos sábados referidos entre as 00h00 e as 06h59 e entre as 19h01 e as 23h59, sendo que nos respetivos domingos a partir das 22h01 também já é permitida a sua circulação.

Fonte: ANTRAM