O governo Francês veio clarificar que, a partir do dia 1 de Janeiro de 2023, os motoristas de ligeiros que realizem operações em França, continuam sujeitos às regras nacionais de destacamento do transporte rodoviário – antiga declaração de destacamento “Lei Macron”. As operações em trânsito estão excluídas.
– Em Fevereiro do ano passado, com a entrada em vigor da nova legislação relativa ao destacamento de motoristas na União Europeia (Diretiva 2020/1057), ficou definida, para os motoristas de pesados, a obrigatoriedade de registo das empresas e dos motoristas no portal de destacamento europeu, e da emissão das declarações de destacamento para a realização de operações de transporte em qualquer país da UE;
– Para França, a situação não ficou esclarecida para os motoristas de ligeiros que, contrariamente ao que seria de esperar, têm agora a confirmação da não abrangência na legislação europeia de destacamento e, como referido acima, desde o dia 1 de Janeiro de 2023, devem ser detentores da declaração de destacamento emitida ao abrigo da “Lei Macron”.
Neste contexto, a Remarkable Growth presta-lhe um serviço completo, emitindo os documentos relativos à nova legislação e à anterior (para os países que, tal como a França, já o exigiam), dependendo se a sua empresa tem uma frota composta por viaturas ligeiras, pesadas ou dos dois tipos.
Fonte: IRU