Auditoria energética obrigatória para empresas consideradas “consumidoras intensivas de energia” (até 31 de Março de 2023):

– Estas empresas consumiram mais de 550 mil lts de gasóleo num ano (neste caso, 2022);

– Estão sujeitas às obrigações legais de eficiência energética, ao abrigo do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia (RGCE) para o setor dos Transportes;

– São por isso obrigadas a realizar uma Auditoria Energética e um Plano de Racionalização de Consumos de Energia que reflita o estabelecimento de metas de redução de consumos ao longo de três anos.

Se este for o caso da sua empresa, deverá realizar a Auditoria e requerer à Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), no ano seguinte àquele em que os consumos atingiram o limite dos 550 mil lts, a aprovação do plano de racionalização do consumo de energia.

Fonte: ANTRAM