O governo polaco anunciou uma nova normativa que proíbe os veículos de mercadorias, com peso superior a 3,5 toneladas, de efetuarem ultrapassagens em algumas estradas polacas;

Os veículos visados nesta normativa estão inseridos nas categorias N2 (veículos destinados ao transporte de mercadorias com peso bruto superior a 3,5t e inferior a 12t) e N3 (veículos destinados ao transporte de mercadorias com peso bruto superior a 12t) e aos conjuntos de veículos com mais de 7 metros de comprimento;

As estradas onde esta proibição irá vigorar são as vias rápidas marcadas com letra S e autoestradas marcadas com letra A.

Existem algumas exceções em que será possível para estas viaturas ultrapassarem outras, tais como:

  • Estrada com duas faixas de rodagem:

No caso de algum veículo se deslocar a uma velocidade muito inferior ao limite de velocidade definido para os veículos das categorias N2 e N3 (não havendo no entanto, nesta exceção, uma especificação concreta);

Esta proibição não se aplica quando existem veículos a efetuar trabalhos na estrada, como limpeza, reparação ou modernização da via (com respetiva sinalização – sinal amarelo intermitente).

  • Estrada com três ou mais faixas de rodagem:

Nestas estradas, os motoristas dos veículos visados nesta normativa, apenas podem usar as duas faixas da direita, ou seja, para efetuarem uma ultrapassagem, podem deslocar o veículo para a faixa do meio, no entanto, assim que terminarem terão de voltar para a faixa mais à direita, não podendo de todo utilizar a faixa mais à esquerda.

Fonte: ZMPD/IRU